Reduzir a subconcessão de benefícios acidentários e estimular empresas a investir na prevenção: NTEp e FAP como instrumentos de proteção à saúde dos trabalhadores

Implementação do NTEp e do Fator Acidentário em debate na Fundacentro com as centrais sindicais

 Desde abril de 2007, passou a vigorar um critério adicional aos demais já existentes de estabelecimento de nexo causal entre agravos à saúde e condições de trabalho: o nexo técnico epidemiológico (NTEp), instituído pela Lei 11.430/2006 e pelo Decreto 6.042/2007, com regulamentação pela IN 31/2008. O objetivo principal do NTEp foi o de diminuir a subconcessão de benefícios acidentários nos ramos econômicos nos quais há uma frequência com significância estatística de determinados agravos à saúde.

Embora a concessão de benefícios acidentários tenha aumentado significativamente desde abril de 2007, problemas vêm sendo apontados nos procedimentos do INSS, no tocante aos aspectos periciais e administrativos.

O Decreto 6.957/2009 definiu os critérios a serem considerados para a definição do fator acidentário de prevenção (FAP), que determina o valor a ser pago por cada empresa ao Seguro de Acidente do Trabalho, que dependerá ainda da folha de pagamento e da percentagem definida para o ramo econômico.

Considerando os componentes dos indicadores de frequência, de custo e de gravidade, que definem o FAP, percebe-se que a correta concessão dos benefícios acidentários, temporários ou permanentes, por incapacidade parcial ou total, é de fundamental importância.

É assim, essencial que os mecanismos da Previdência Social sejam aprimorados para efetivamente proteger a saúde dos trabalhadores, que os conceitos que norteiam os procedimentos e fluxos sejam claros e transparentes e que haja um real acompanhamento da sociedade.

 

Objetivos  

-Elucidar dúvidas sobre a metodologia de construção do nexo técnico epidemiológico (NTEp) e do fator acidentário de prevenção (FAP).

-Discutir formas de aprimorar a implementação do NTEp e de se garantir que empresas sejam estimuladas a investir na prevenção de agravos ocupacionais.

-Discutir formas de aprimorar a participação da sociedade nas discussões referentes ás questões previdenciárias.