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Reduzir a
subconcessão de benefícios acidentários e estimular empresas a investir
na prevenção: NTEp e FAP como instrumentos de proteção à saúde dos
trabalhadores
Implementação do NTEp e do Fator
Acidentário em debate na Fundacentro com as centrais sindicais
Desde abril de 2007, passou a vigorar um critério
adicional aos demais já existentes de estabelecimento de nexo causal
entre agravos à saúde e condições de trabalho: o nexo técnico
epidemiológico (NTEp), instituído pela Lei 11.430/2006 e pelo Decreto
6.042/2007, com regulamentação pela IN 31/2008. O objetivo principal do
NTEp foi o de diminuir a subconcessão de benefícios acidentários nos
ramos econômicos nos quais há uma frequência com significância
estatística de determinados agravos à saúde.
Embora a concessão de benefícios acidentários
tenha aumentado significativamente desde abril de 2007, problemas vêm
sendo apontados nos procedimentos do INSS, no tocante aos aspectos
periciais e administrativos.
O Decreto 6.957/2009 definiu os critérios a serem
considerados para a definição do fator acidentário de prevenção (FAP),
que determina o valor a ser pago por cada empresa ao Seguro de Acidente
do Trabalho, que dependerá ainda da folha de pagamento e da percentagem
definida para o ramo econômico.
Considerando os componentes dos indicadores de
frequência, de custo e de gravidade, que definem o FAP, percebe-se que a
correta concessão dos benefícios acidentários, temporários ou
permanentes, por incapacidade parcial ou total, é de fundamental
importância.
É assim, essencial que os mecanismos da
Previdência Social sejam aprimorados para efetivamente proteger a saúde
dos trabalhadores, que os conceitos que norteiam os procedimentos e
fluxos sejam claros e transparentes e que haja um real acompanhamento da
sociedade.
Objetivos
-Elucidar dúvidas sobre a metodologia de
construção do nexo técnico epidemiológico (NTEp) e do fator acidentário
de prevenção (FAP).
-Discutir formas de aprimorar a implementação do
NTEp e de se garantir que empresas sejam estimuladas a investir na
prevenção de agravos ocupacionais.
-Discutir formas de aprimorar a participação da
sociedade nas discussões referentes ás questões previdenciárias.
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